Solicitamos os seguintes documentos:
Habilitação ou R.G com foto e comprovante de endereço
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LEGISLAÇÃO
ARMAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE
REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de
1999, (norma que regula o comércio de armas e munições
aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro)
armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou
inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
- Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua
venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida
comprovação;
- Não necessitam de guia de tráfego para transporte e
deslocamento;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO,
POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás
comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas,
balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma
arma de fogo.
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre
menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo
comércio não especializado, sem limites de quantidade, para
maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a
responsabilidade de comprovar a idade do comprador.